Associação, Conselho ou Sindicato?

"Que anuidade cara! E o conselho não faz nada sobre nosso piso salarial!"
"Essa associação não serve para nada só faz jornadas!"
"Para que serve mesmo um sindicato, hein?!"


Ooooi pessoas!
Acho que todo mundo já disse alguma essas frases ou ouviu alguém falar. As dúvidas são comuns mas as respostas são bem simples. E é super válido saber as diferenças de cada uma para saber a quem recorrer quando precisa. Então vamos lá!

O conselho regional é o órgão fiscalizador. Sua função é regulamentar, orientar e fiscalizar a atividade profissional. Por que o conselho não faz mais pela profissão? Bom, porque legalmente não pode visto que seria invadir a área de atuação de outras entidades.
As Associações são sociedades de cunho científico, quer dizer, criadas com o objetivo de auxilar profissionais e estudantes no sentido de valorizar seus currículos através da promoção de atividades como cursos, palestras, jornadas, encontros, congressos, simpósios... ou seja, eventos de natureza científica. As associações deve buscara a reciclagem dos conhecimentos tendo como objetivo atualizar -los, o que é muito válido visto que cada vez mais se exige capacitação, qualidade e excelência no que se propõe a fazer, não é mesmo?
Por fim, porém não menos importante, temos o sindicato, esta entidade maravilhosa que tem como objetivo principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração, das relações entre empresas privadas, públicas e colaboradores, a defesa da classe entre outras atividades. As atribuições especifica dos sindicatos são: verificar jornada ideal de trabalho profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Diferenças e semelhanças:
- Tanto sindicato quanto associação são pessoas jurídicas de direito privado enquanto os conselhos regionais são pessoas jurídicas de direito público;

- Podem em igualdade promover eventos para seus associados, registrados ou filiados;

- Todos os institutos também são capazes de defender os interesses de seus participantes, embora possuam diferentes focos: A associação cuidará ou será a pessoa jurídica que atuará na promoção do bem estar de vida dos trabalhadores, mas apenas dos associados, quanto aos diversos objetivos civis possíveis, tais como clube de recreação, convênios com plano de saúde, etc. Os conselhos protegem os profissionais registrados por meio da fiscalização; e os sindicatos possuem maior atuação, voltada esta para questões referentes  a relação de trabalho.

Ficou fácil? Pois aqui vai um resuminho para fixar bem

Ah, lembrando que é importante que participemos como profissionais das atividades dos três. Nossa colaboração favorece (e muito) o crescimento e fortalecimento da classe. ;)
Agora ficou fácil demais diferenciar né?! Não tem mais confusão!


Referências: Crefito 9, Blog do sindicato e CRBio 8.

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