E agora, quanto devo cobrar?

Dúvida cruel.

Quando me formei minha maior dúvida era essa: quanto cobrar por minhas consultas e atendimentos? E se for no interior, vai ser o mesmo? E se for muito acima ou abaixo do que os demais profissionais na minha região?
Como proceder, Brasil?
É, as dúvidas eram muitas, mas calma, vou contar como fiz.
Durante algumas aulas uma professora falou sobre o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e quando estive perdida com relação a isso, busquei o referencial e assim, tive o direcionamento que estava precisando. Vem, vamos ver um pouco sobre isso!


O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) foi fixado pela resolução nº 428 de 8 de julho de 2013. Ele é adequado e atualizado (estamos na 3ª edição) pelo COFFITO de acordo com a situação atual da fisioterapia no Brasil.
O RNPF é o valor mínimo que você deve cobrar. Pronto, em resumo, é isso.
O RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira.
Destaco aqui alguns dos artigos que considerei mais relevantes:
Art. 13 – Os valores do referencial de remuneração dos procedimentos Fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$0,39, na data da publicação deste.
Art. 14 – Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
Art. 15  Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
Art. 16 – Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Vamos ver alguns exemplos?
Em uma consulta fisioterapêutica, seja hospitalar, ambulatorial ou domiciliar pode ser cobrado, NO MÍNIMO 150 CHF,  o que traduzindo para reais significa R$ 58,50 (150 x 0,39). Esse valor pode cair ainda 20% dependendo das condições regionais, de acordo com o art. 15.

Ficou fácil ou muito fácil? 

Lembre-se: 
- Esse é o mínimo! Você não precisa se prender a esses valores apenas, que ele lhe sirva de base. 
- Na hora de ajustar seus honorários é interessante que você tenha noção dos seus investimentos (Aluguel? Funcionários? Condições locais?), os serviços que você oferece e por fim, a meia de honorários dos seus colegas que atuam por perto (pode chamar de concorrentes, se quiser).
- Há CHF pra tudo lá, pode acreditar, e você precisa está atilado com relação as alterações de valores dentro de uma mesma área de atuação. Por exemplo: o valor cobrado em um atendimento de neurologia muda de acordo do o nível de complexidade de comprometimento do paciente e do local em que será realizado o atendimento. Fique esperto!

Recomendo ainda que leia atentamente a resolução nº 428, vou deixar o link aqui. Agora não tem desculpa, só ler!